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quarta-feira, 28 de setembro de 2011
sábado, 24 de setembro de 2011
Minha música me leva para o céu?
A música precisa me levar ao céu e despertar nos corações de quem me escuta o desejo do céu!
No decorrer da minha caminhada musical e cristã, pude perceber que a música tem um poder incrível de fazer a opinião, de animar, de desanimar, de induzir, entre outros. Ela, de fato, mexe conosco, com nosso interior e vai além: faz com que coloquemos o que está dentro para fora, ou seja, faz com que os sentimentos se tornem visíveis a todos.
Verificamos isso em muitas pessoas que “curtem” determinados estilos musicais e acabam assumindo para si aquela determinada maneira de ser, vestir, andar, baseadas no conceito que veio junto com aquele estilo musical. Certamente, não é só a música, é toda a escolha do modo de vida que elas adotam. E a música é o "carro-chefe", se assim podemos dizer.
Isso não é uma crítica a nenhum estilo musical ou à determinada maneira de se portar ou a qualquer liberdade de escolha. Quero simplesmente exemplificar, e tomando esse exemplo quero chegar àquilo que faço por graça de Deus: a música cristã, católica.
Se a música tem esse poder de entrar pelos meus ouvidos e mexer com todo meu ser, então é necessário que a música católica desperte nosso interior para a santidade; é primordial que a música nos leve para Deus.
 
No decorrer da minha caminhada musical e cristã, pude perceber que a música tem um poder incrível de fazer a opinião, de animar, de desanimar, de induzir, entre outros. Ela, de fato, mexe conosco, com nosso interior e vai além: faz com que coloquemos o que está dentro para fora, ou seja, faz com que os sentimentos se tornem visíveis a todos.
Verificamos isso em muitas pessoas que “curtem” determinados estilos musicais e acabam assumindo para si aquela determinada maneira de ser, vestir, andar, baseadas no conceito que veio junto com aquele estilo musical. Certamente, não é só a música, é toda a escolha do modo de vida que elas adotam. E a música é o "carro-chefe", se assim podemos dizer.
Isso não é uma crítica a nenhum estilo musical ou à determinada maneira de se portar ou a qualquer liberdade de escolha. Quero simplesmente exemplificar, e tomando esse exemplo quero chegar àquilo que faço por graça de Deus: a música cristã, católica.
Se a música tem esse poder de entrar pelos meus ouvidos e mexer com todo meu ser, então é necessário que a música católica desperte nosso interior para a santidade; é primordial que a música nos leve para Deus.
A música dentro da Igreja continua mexendo com nossos sentimentos, continua tendo o mesmo efeito que a música fora dessa instituição tem. Mas onde está o nosso diferencial? O nosso diferencial está no que somos. E digo isso diretamente aos músicos, àqueles que fazem música cristã, católica. O agir segue o ser, se busco a santidade, minha música automaticamente também buscará santidade e as pessoas que a escutam também sentirão o desejo de buscá-la [santidade] e, assim, como costumo dizer: "e vida que segue"
Tudo começa em um coração que quer encontrar o Senhor. Falando de modo bem pessoal, Deus me deu a música, mas me deu para me ganhar, ou seja, sou músico para ir para o céu. A música foi um modo por meio do qual Deus, na Sua misericórdia, viu que poderia me levar para o céu, e com minha ajuda poderia também levar outros para o céu. Mas é meu o chamado, é minha a escolha de buscá-Lo pela música e levá-Lo pela música.
Nós nos enganamos muitas vezes e saímos do essencial da nossa musicalidade, achamos que nossa música só é eficaz quando o externo (som, palco, público) está perfeito; no entanto, esta só tem eficácia quando nosso coração está lutando para chegar à perfeição, externando nossa vida de oração e comunhão com o Espírito Santo. Não nos enganemos, sejamos hoje também pessoas que criem estilos de “santos” em nossa comunidade, paróquia, famílias, entre outros.
A música precisa me levar ao céu e despertar nos corações de quem me escuta o desejo do céu!
Até a próxima!
Postado por André W. Florencio - Missionário da Comunidade Canção Nova
Fonte: Canção Nova 
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
EMPRESTAR OU COPIAR CD É PIRATARIA?
Apesar do  crescimento do download ilegal de filmes pela Internet e das vendas de  DVDs piratas nas ruas do centro, ainda é pela música que o som da  pirataria mais reverbera entre as pessoas comuns.
Primeiro  porque o download de filmes exige uma conexão banda larga, regalia de  poucos brasileiros. Segundo, porque mesmo com a queda dos preços e  consequente popularização dos aparelhos de DVD vendidos em dez vezes sem  juros, sua única opção é a sala de casa; enquanto que a música você  escuta em qualquer lugar, em movimento, no trânsito, na academia... É interessante notar que a lei brasileira de direitos autorais foi alterada pelo governo em 1998. Até aquela época, havia uma flexibilidade maior no que se podia ou não fazer aos olhos da lei.  | 
De  1998 em diante, novas regras e restrições surgiram, em grande parte  seguindo diretrizes da lei norte-americana de direitos autorais.
De acordo com o advogado Túlio Vianna, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico,  o simples ato de emprestar um CD ao amigo não se enquadra como crime. O  que o seu amigo irá fazer com isso, porém, pode ou não ser enquadrado  como infração. Vianna realça, porém, que "o Direito não é algo  objetivo, e sua interpretação pode variar de acordo com os tribunais em  que for aplicada a lei", daí haver tantas dúvidas recorrentes em  decisões relativamente similares da Justiça brasileira.
O  art.184, §4º, do código penal, não considera crime a "cópia de obra  intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do  copista, sem intuito de lucro direto ou indireto". Em outras palavras,  pela lei, o CD que você comprou na loja pode ser copiado uma única vez  para uso pessoal, sem fins lucrativos. Por outro lado, a lei nº 9.610,  de 19 de fevereiro de 1998 é uma lei civil e, de fato, considera uma  violação de direitos autorais a cópia integral (art.46, II, da lei).  Você pode não ser punido criminalmente, mas viola uma norma civil. Em  tese, você pode ser obrigado a pagar uma reparação civil ao autor, mas  na prática é bem improvável que isso aconteça.
Pela  mesma lógica, o mesmo vale para "ripar" o CD (converter para um formato  digital como o MP3, via software, no computador) e escutar as músicas  no carro ou no escritório.
O quadro muda, porém, quando sua compra é feita em lojas de música online. Segundo Túlio Vianna,  é preciso ler com atenção o contrato de adesão ao fazer a compra. Cada  loja pode estabelecer suas próprias diretrizes. Algumas permitem apenas  uma cópia, outras protegem o arquivo para transferência uma única vez ao  toca-MP3 e assim por diante.
Então emprestar um CD não é crime? A situação não é tão simples quanto parece. Para o advogado José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação  da OAB-SP, "quando se compra um CD, o que está se comprando é apenas o  suporte físico material, a mídia, ao passo que o conteúdo intelectual  não é, em nenhum momento vendido. Trata-se de um licenciamento exclusivo  e permanente de uso", explica.
No caso, Milagre  acredita que quando se executa um CD na presença de várias pessoas não  se pode falar em pirataria, contudo, o ato de emprestar pode constituir  violação autoral porque a nota fiscal individualiza o comprador, no  jargão jurídico, "o licenciado". O advogado esclarece que, apesar da  aparente rigidez, praticamente não existe apuração em relação a atos  desse tipo (de emprestar CDs).
Sobre a questão dos preços de CDs, que parecem estar sempre no centro da discussão, durante quase um mês procuramos a Associação Brasileira dos Produtores de Disco,  que não se pronunciou formalmente. A reclamação generalizada de  usuários e consumidores é que a indústria fonográfica fala, fala muito,  mas o preço do CD nunca cai; enquanto o lucro das gravadoras aumenta,  mesmo com os "bilhões de dólares" anunciados de prejuízo decorrente da  pirataria.
Segundo dados da Riaa  (associação das gravadoras norte-americanas), a receita com a venda de  músicas em plataforma física ou digital ficou em US$ 11,5 bilhões em  2006. Apesar de uma queda de 12,8% nas vendas de mídia em plataformas  físicas de 2005 para 2006, a distribuição online de músicas cresceu  63,2%.
Fonte: UOL Tecnologia (por Paulo Rebêlo)
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