sábado, 24 de setembro de 2011

Minha música me leva para o céu?

A música precisa me levar ao céu e despertar nos corações de quem me escuta o desejo do céu!

No decorrer da minha caminhada musical e cristã, pude perceber que a música tem um poder incrível de fazer a opinião, de animar, de desanimar, de induzir, entre outros. Ela, de fato, mexe conosco, com nosso interior e vai além: faz com que coloquemos o que está dentro para fora, ou seja, faz com que os sentimentos se tornem visíveis a todos.

Verificamos isso em muitas pessoas que “curtem” determinados estilos musicais e acabam assumindo para si aquela determinada maneira de ser, vestir, andar, baseadas no conceito que veio junto com aquele estilo musical. Certamente, não é só a música, é toda a escolha do modo de vida que elas adotam. E a música é o "carro-chefe", se assim podemos dizer.

Isso não é uma crítica a nenhum estilo musical ou à determinada maneira de se portar ou a qualquer liberdade de escolha. Quero simplesmente exemplificar, e tomando esse exemplo quero chegar àquilo que faço por graça de Deus: a música cristã, católica.


Se a música tem esse poder de entrar pelos meus ouvidos e mexer com todo meu ser, então é necessário que a música católica desperte nosso interior para a santidade; é primordial que a música nos leve para Deus.




A música dentro da Igreja continua mexendo com nossos sentimentos, continua tendo o mesmo efeito que a música fora dessa instituição tem. Mas onde está o nosso diferencial? O nosso diferencial está no que somos. E digo isso diretamente aos músicos, àqueles que fazem música cristã, católica. O agir segue o ser, se busco a santidade, minha música automaticamente também buscará santidade e as pessoas que a escutam também sentirão o desejo de buscá-la [santidade] e, assim, como costumo dizer: "e vida que segue"

Tudo começa em um coração que quer encontrar o Senhor. Falando de modo bem pessoal, Deus me deu a música, mas me deu para me ganhar, ou seja, sou músico para ir para o céu. A música foi um modo por meio do qual Deus, na Sua misericórdia, viu que poderia me levar para o céu, e com minha ajuda poderia também levar outros para o céu. Mas é meu o chamado, é minha a escolha de buscá-Lo pela música e levá-Lo pela música.

Nós nos enganamos muitas vezes e saímos do essencial da nossa musicalidade, achamos que nossa música só é eficaz quando o externo (som, palco, público) está perfeito; no entanto, esta só tem eficácia quando nosso coração está lutando para chegar à perfeição, externando nossa vida de oração e comunhão com o Espírito Santo. Não nos enganemos, sejamos hoje também pessoas que criem estilos de “santos” em nossa comunidade, paróquia, famílias, entre outros.

A música precisa me levar ao céu e despertar nos corações de quem me escuta o desejo do céu!

Deus abençoe você e seu ministério!
Até a próxima!

Postado por André W. Florencio - Missionário da Comunidade Canção Nova

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

EMPRESTAR OU COPIAR CD É PIRATARIA?

Apesar do crescimento do download ilegal de filmes pela Internet e das vendas de DVDs piratas nas ruas do centro, ainda é pela música que o som da pirataria mais reverbera entre as pessoas comuns.
Primeiro porque o download de filmes exige uma conexão banda larga, regalia de poucos brasileiros. Segundo, porque mesmo com a queda dos preços e consequente popularização dos aparelhos de DVD vendidos em dez vezes sem juros, sua única opção é a sala de casa; enquanto que a música você escuta em qualquer lugar, em movimento, no trânsito, na academia...
É interessante notar que a lei brasileira de direitos autorais foi alterada pelo governo em 1998. Até aquela época, havia uma flexibilidade maior no que se podia ou não fazer aos olhos da lei.
De 1998 em diante, novas regras e restrições surgiram, em grande parte seguindo diretrizes da lei norte-americana de direitos autorais.
De acordo com o advogado Túlio Vianna, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, o simples ato de emprestar um CD ao amigo não se enquadra como crime. O que o seu amigo irá fazer com isso, porém, pode ou não ser enquadrado como infração. Vianna realça, porém, que "o Direito não é algo objetivo, e sua interpretação pode variar de acordo com os tribunais em que for aplicada a lei", daí haver tantas dúvidas recorrentes em decisões relativamente similares da Justiça brasileira.
O art.184, §4º, do código penal, não considera crime a "cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto". Em outras palavras, pela lei, o CD que você comprou na loja pode ser copiado uma única vez para uso pessoal, sem fins lucrativos. Por outro lado, a lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 é uma lei civil e, de fato, considera uma violação de direitos autorais a cópia integral (art.46, II, da lei). Você pode não ser punido criminalmente, mas viola uma norma civil. Em tese, você pode ser obrigado a pagar uma reparação civil ao autor, mas na prática é bem improvável que isso aconteça.
Pela mesma lógica, o mesmo vale para "ripar" o CD (converter para um formato digital como o MP3, via software, no computador) e escutar as músicas no carro ou no escritório.
O quadro muda, porém, quando sua compra é feita em lojas de música online. Segundo Túlio Vianna, é preciso ler com atenção o contrato de adesão ao fazer a compra. Cada loja pode estabelecer suas próprias diretrizes. Algumas permitem apenas uma cópia, outras protegem o arquivo para transferência uma única vez ao toca-MP3 e assim por diante.
Então emprestar um CD não é crime? A situação não é tão simples quanto parece. Para o advogado José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB-SP, "quando se compra um CD, o que está se comprando é apenas o suporte físico material, a mídia, ao passo que o conteúdo intelectual não é, em nenhum momento vendido. Trata-se de um licenciamento exclusivo e permanente de uso", explica.
No caso, Milagre acredita que quando se executa um CD na presença de várias pessoas não se pode falar em pirataria, contudo, o ato de emprestar pode constituir violação autoral porque a nota fiscal individualiza o comprador, no jargão jurídico, "o licenciado". O advogado esclarece que, apesar da aparente rigidez, praticamente não existe apuração em relação a atos desse tipo (de emprestar CDs).
Sobre a questão dos preços de CDs, que parecem estar sempre no centro da discussão, durante quase um mês procuramos a Associação Brasileira dos Produtores de Disco, que não se pronunciou formalmente. A reclamação generalizada de usuários e consumidores é que a indústria fonográfica fala, fala muito, mas o preço do CD nunca cai; enquanto o lucro das gravadoras aumenta, mesmo com os "bilhões de dólares" anunciados de prejuízo decorrente da pirataria.
Segundo dados da Riaa (associação das gravadoras norte-americanas), a receita com a venda de músicas em plataforma física ou digital ficou em US$ 11,5 bilhões em 2006. Apesar de uma queda de 12,8% nas vendas de mídia em plataformas físicas de 2005 para 2006, a distribuição online de músicas cresceu 63,2%.

Fonte: UOL Tecnologia (por Paulo Rebêlo)